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Desconto 50% na taxa de Registro do Primeiro Imóvel

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Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.

Para comprovar a condição de primeira aquisição, o proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de propriedade. O comprador preenche também uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele é o seu primeiro imóvel e que o mesmo é financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei.

Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 500 mil.

 

Tendo como principal objetivo do desconto, o de possibilitar às pessoas que não deixem de realizar o registro da propriedade imobiliária, assegurando o direito pleno ao uso do bem, minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel.

Quais são os descontos englobados nesta lei?

Temos que este desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI perante o Município, onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.




Fonte: Creci PR

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